A NR-1 define o que sua empresa é obrigada a fazer. A NR-28 define o quanto custa não fazer. O prazo de adequação se encerra em breve ? e as penalidades são severas.
? Atenção: As exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais entram em vigor em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá autuar e multar empresas em descumprimento.
Existe uma mudança acontecendo na regulação do trabalho no Brasil ? e ela afeta todas as empresas, independentemente do porte ou setor. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma revisão estrutural que vai muito além da atualização de formulários ou checklists. Pela primeira vez, a saúde mental do trabalhador entra formalmente no campo do compliance trabalhista.
A alteração foi introduzida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e, após forte pressão do setor produtivo, o governo concedeu um prazo adicional de adaptação por meio da Portaria MTE nº 765/2025. Esse prazo se encerra em 26 de maio de 2026. Desta vez, não há indicativos de nova prorrogação.
Se a sua empresa ainda não iniciou o processo de adequação, este artigo é o ponto de partida.
A principal inovação da NR-1 atualizada é a incorporação dos riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Antes, o empregador respondia sobretudo por riscos físicos mensuráveis ? ruído, calor, agentes químicos. Agora, fatores ligados ao ambiente organizacional e às relações de trabalho também precisam ser identificados, avaliados e controlados.
Esses fatores incluem:
? Assédio moral e sexual ? obrigação de identificar e prevenir situações de violência interpessoal no ambiente de trabalho.
? Sobrecarga e jornadas excessivas ? mapeamento de demandas que ultrapassam, de forma reiterada, a capacidade do trabalhador.
? Estresse ocupacional ? fatores organizacionais que geram pressão psicológica elevada e sistemática.
? Violência no trabalho ? exposição a agressões físicas, verbais ou simbólicas praticadas por colegas, gestores ou terceiros.
A norma exige que esses fatores sejam documentados no inventário de riscos e reavaliados periodicamente. Não basta ter uma política genérica de 'ambiente saudável'. É preciso demonstrar raciocínio técnico: por que determinado controle foi adotado, como sua eficácia será medida e quando será revisado.
A nova NR-1 expande a responsabilidade patronal de forma significativa. A omissão diante de fatores psicossociais identificáveis pode configurar negligência e ensejar consequências jurídicas sérias. Uma distinção importante: a NR-1 define as obrigações ? e a NR-28 (Fiscalização e Penalidades) é a norma que estabelece explicitamente os valores das multas e os critérios de aplicação. São normas complementares: uma sem a outra não se completa.
As consequências do descumprimento incluem:
? Autuações e multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, calculadas conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades) ? que gradua os valores pelo porte da empresa, gravidade da infração e número de trabalhadores expostos.
? Ações trabalhistas por danos morais, materiais ou existenciais decorrentes de adoecimento psíquico relacionado ao trabalho.
? Responsabilização civil e penal em casos de acidentes ou doenças ocupacionais por falha na gestão de riscos.
? Impacto reputacional e dificuldade em atrair talentos, especialmente em setores onde ESG já é critério de avaliação.
A comparação abaixo resume o que está em jogo:

A adequação à NR-1 não é um projeto exclusivo de RH. É uma obrigação legal que envolve as áreas jurídica, de compliance, gestão de pessoas e segurança do trabalho de forma integrada. As etapas fundamentais são:
1. verificar se o programa já incorpora o inventário de riscos psicossociais ou se precisa ser reestruturado para atender ao Capítulo 1.5 da norma atualizada. Revisão do PGR vigente:
2. mapear os fatores de risco existentes no ambiente de trabalho ? incluindo relatos de assédio, indicadores de absenteísmo e rotatividade, e histórico de afastamentos por transtornos mentais. Diagnóstico organizacional:
3. definir ações preventivas e corretivas com responsáveis, prazos e critérios de eficácia mensuráveis. Implementação de controles documentados:
4. capacitar lideranças e trabalhadores sobre os novos parâmetros, com registros formais de participação. Treinamentos obrigatórios:
5. empresas que terceirizam serviços devem exigir PGRs consistentes de fornecedores e prestadores, sob pena de responsabilidade solidária. Cadeia de contratação:
A atualização da NR-1 representa uma virada estrutural na regulação do trabalho no Brasil. Empresas que encaram esse movimento como mais uma burocracia estão expostas a passivos que crescem silenciosamente ? multas, ações trabalhistas, adoecimento organizacional e danos à reputação.
A janela de adequação está se fechando. Quem ainda não iniciou o processo precisa agir antes de maio de 2026 ? não para cumprir formulários, mas para construir ambientes de trabalho que respeitem a dignidade de quem os sustenta.
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