A demisso um momento desafiador e, muitas vezes, um imprevisto. Alm das questes financeiras e emocionais, surge uma dvida crucial: e o plano de sade?
Ser que, aps a demisso, voc pode continuar no mesmo plano de sade que tinha com a empresa? Se voc est se perguntando sobre isso, voc no est sozinho.
A boa notcia que a resposta pode ser positiva, graas legislao que protege os seus direitos. Vamos explorar como a Lei n 9.656/98 pode ajudar voc a manter seu plano de sade mesmo depois de deixar o emprego.
O funcionrio que possui plano de sade fornecido pela empresa em caso de demisso sem justa causa tem o direito de permanecer no plano de sade mesmo aps o desligamento.
Esse Direito est estabelecido no Artigo 30 da Lei n. 9.656/98, Lei dos Planos de Sade, estando estabelecido tambm na Resoluo Normativa n488/2022 da ANS.
Embora esse direito esteja estabelecido em lei, a maioria dos funcionrios no tm conhecimento e no so informados no momento da demisso.
Entretanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas para que voc tenha esse direito:
? DEMITIDO OU EXONERADO SEM JUSTA CAUSA
O direito de permanncia vlido apenas para demitidos sem justa causa.
Se houver o pedido de demisso pelo funcionrio (demisso voluntria) ou a demisso for por justa causa, o ex-funcionrio no ter o direito de permanncia.
? FUNCIONRIO CONTRIBUA COM O PLANO DE SADE
necessrio que o ex-funcionrio contribua com parte da mensalidade no perodo em que trabalhava na empresa, atravs do desconto em folha de pagamento. Entretanto, se a empresa arcava com a mensalidade na totalidade, esse ex-funcionrio no ter direito a manuteno do plano de sade.
Esse pedido dever ser formalizado em at 30 dias aps a demisso, diretamente a empresa e a Operadora de Plano de sade.
INFORMAES IMPORTANTES:
? Importante informar que aps o desligamento, haver um prazo pelo qual o ex-funcionrio poder permanecer no plano de sade que ser de um tero do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mnimo de 06 meses e mximo de 02 anos.
? O direito a manuteno do plano de sade se estender aos dependentes do ex-funcionrio, conforme estava anteriormente a demisso.
? Alm disso, importante informar que o ex-funcionrio arcar com 100% do valor da mensalidade, inclusive dos dependentes.
Mesmo diante todas essas regras, condies, possvel a extino do direito de permanncia, conforme estipulado pelo art. 26 da Resoluo 488/2022 da ANS:
? Decurso do prazo previsto de mnimo de 06 meses e mximo de 02 anos;
? Admisso do ex-funcionrio em novo emprego que oferea um plano de sade;
? Cancelamento do plano privado de assistncia sade pelo empregador que concede este benefcio a seus empregados ativos e ex-empregados.
A manuteno do plano de sade empresarial aps a demisso um direito previsto por lei, entretanto, ainda um direito desconhecido por muitos, inclusive porque a maioria das empresas no informam sobre esse direito no momento da demisso.
Caso o seu direito no seja respeitado, procure um advogado especialista para resoluo dessa situao.