Assim que uma família recebe o diagnóstico que seu filho tem autismo, a primeira informação que é recebida é que será necessária uma intervenção terapêutica, como psicoterapia, fonoterapia, terapia ocupacional, equoterapia, psicomotricidade, entre outras...
Sabemos que o trabalho de estimulação e a interação são imprescindíveis para o desenvolvimento da criança autista.
Além de urgente, é essencial a continuidade do tratamento, desde o momento da descoberta, podendo ocasionar risco irreparável à saúde da pessoa.
E o primeiro temor que aflige o coração desses pais é:
Será que o meu plano de saúde irá cobrir tudo isso?
E ao recorrer aos planos de saúde começam os entraves, negativas, falta de profissionais capacitados, falta de vagas nas clínicas, entre outros. Pois bem, é sobre isso que iremos falar hoje, sobre o direito ao tratamento integral do seu filho autista.
Primeiramente precisamos entender que transtorno do espectro do autismo (TEA) está classificado na Organização Mundial das Doenças, como uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.
A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) determina a cobertura obrigatória para doenças listadas na CID-11, (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) o qual uniu todos os diagnósticos do transtorno do espectro autista em um só código, o 6A02.
Além disso, a Lei Federal 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e segundo esta lei, a pessoa autista tem direito ao atendimento multiprofissional, assim como informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
Infelizmente, mesmo com legislação federal vigente, muitas Operadoras de Plano de Saúde negam o tratamento prescrito pelo médico assistente, querendo ?determinar? o que será custeado para aquele beneficiário autista.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde 1° de julho de 2022, conforme a RN n° 539 da ANS determinou que passa a ser de cobertura obrigatória qualquer método ou técnica de ???tratamento multidisciplinar indicados pelo médico assistente para o tratamento de pacientes diagnosticados com Transtorno do espectro do Autismo e Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Além disso, em 11/07/2022, foi aprovado o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, através da RN n. 541/2022 da ANS, norma essa que passou a valer a partir de 01/08/2022.
Os tratamentos promovem uma melhor qualidade de vida, desenvolvimento e independência, a fim de que o autista possa garantir o máximo de autonomia.
Não desista do tratamento do seu filho!!
Diante de qualquer negativa ou limitação indevida por parte do plano de saúde, reúna toda documentação e converse com um advogado especialista na área de Direito à Saúde de sua confiança.